main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 997257 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0268299-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 241-A DO ECA. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A nulidade em razão da inobservância de regra de competência em razão de prevenção é relativa, sendo necessário demonstrar o prejuízo para que seja declarada, o que não ocorreu in casu. 2. Incidência da Súmula n. 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 997.257/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "[...] o entendimento consolidado neste Superior Tribunal é de que o simples advento de sentença condenatória não tem o condão, 'per si', de cristalizar o prejuízo indispensável para o reconhecimento da nulidade".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Veja : (COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO - NULIDADE RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DOEFETIVO PREJUÍZO - NECESSIDADE) STJ - RHC 75500-SP, HC 264140-SP, AgRg no AREsp 880904-RJ, AgRg no HC 376858-PR(NULIDADE RELATIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO - NECESSIDADE) STJ - RHC 38435-SP
Mostrar discussão