main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 997346 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0268450-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ROUBO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. I - A tese relativa ao crime impossível não foi apresentada em sede de recurso especial, de modo que constitui indevida inovação recursal. II - A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que "[...] a prática do delito de furto qualificado por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes indica a reprovabilidade do comportamento do réu, sendo inaplicável o princípio da insignificância" (AgRg no AREsp n. 878.203/DF, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2016). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 997.346/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Mostrar discussão