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Jurisprudência


AgRg no CC 106998 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2009/0152541-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 106.998/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no CC 111643-SP, AgRg no CC 114808-DF, AgRg no CC 123860-SP, AgRg no CC 126449-SP, AgRg no CC 133961-RJ
Sucessivos : AgInt no CC 146846 RJ 2016/0137466-1 Decisão:26/10/2016 DJe DATA:08/11/2016AgRg no CC 130995 SP 2013/0366550-0 Decisão:24/02/2016 DJe DATA:01/03/2016AgRg no CC 104559 SP 2009/0069764-9 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:05/11/2015
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