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Jurisprudência


AgRg no CC 125205 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2012/0225537-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO PRATICADOS EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias possam prejudicar o cumprimento do plano de soerguimento. Precedentes da Segunda Seção. 2. Inexistência de violação à cláusula de reserva de plenário, ante a simples realização de interpretação sistemática dos dispositivos normativos aplicáveis ao caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 125.205/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 03/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00047
Veja : (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUÍZO UNIVERSAL) STJ - AgRg no CC 136978-GO, AgRg no CC 124052-SP, AgRg no CC 129622-ES, AgRg no CC 119203-SP, AgRg no AgRg no CC 119970-RS(CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no CC 134117-SP, AgRg no CC 120644-RS
Sucessivos : AgRg no CC 118542 RJ 2011/0191002-2 Decisão:24/02/2016 DJe DATA:01/03/2016AgRg no CC 132131 RS 2014/0006909-3 Decisão:24/02/2016 DJe DATA:01/03/2016AgRg no CC 137155 ES 2014/0308117-6 Decisão:09/12/2015 DJe DATA:14/12/2015
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