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Jurisprudência


AgRg no CC 129079 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2013/0235880-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. 2. O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição ou de alienação devem-se submeter ao juízo universal. 3. A Lei n. 11.101/2005 visa à preservação da empresa, à função social e ao estímulo à atividade econômica, a teor de seu art. 47. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC 129.079/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 19/03/2015)
Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00006 PAR:00004 ART:00047 ART:00049
Veja : (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ANÁLISE DE ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA) STJ - AgRg no CC 130363-SP, AgRg no CC 115275-GO AgRg no CC 117037-SP, AgRg no CC 127674-DF(APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DASEXECUÇÕES INDIVIDUAIS) STJ - AgRg no CC 117211-GO
Sucessivos : AgRg no CC 133179 SC 2014/0074818-4 Decisão:24/06/2015 DJe DATA:29/06/2015
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