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Jurisprudência


AgRg no CC 129400 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2013/0265429-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PENHORA REALIZADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL COM A ANUÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - REMESSA DO VALOR AO JUIZ FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ. 1. Realizado o ato de arrematação do bem penhorado pelo juízo da execução fiscal após o decreto de falência e com a anuência expressa e formalizada do juízo universal, o produto da venda judicial do imóvel tão-somente ser repassado ao juiz falimentar. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 129.400/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 18/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1397537-SC, AgRg no AREsp 281169-DF, EREsp 276781-SP, AgRg no REsp 914712-PR, REsp 766426-SP, REsp 594776-RS, CC 29710-RJ
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