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Jurisprudência


AgRg no CC 131786 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2013/0405814-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. PETROBRAS. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE (AMS). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Compete à Justiça do Trabalho decidir as questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras a seus empregados, aposentados e pensionistas, pois suas disposições são oriundas de convenção coletiva de trabalho. Jurisprudência do STJ. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no CC 131.786/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reformar a decisão monocrática anteriormente proferida e reconhecer a competência da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : DJe 15/06/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : STJ - AgRg no AgRg no CC 126545-BA, AgRg no AREsp 36392-RJ, CC 111565-BA
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