AgRg no CC 131786 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2013/0405814-8
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. PETROBRAS. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE (AMS). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Compete à Justiça do Trabalho decidir as questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras a seus empregados, aposentados e pensionistas, pois suas disposições são oriundas de convenção coletiva de trabalho.
Jurisprudência do STJ.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no CC 131.786/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. PETROBRAS. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE (AMS). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Compete à Justiça do Trabalho decidir as questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras a seus empregados, aposentados e pensionistas, pois suas disposições são oriundas de convenção coletiva de trabalho.
Jurisprudência do STJ.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no CC 131.786/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental para reformar a decisão monocrática anteriormente
proferida e reconhecer a competência da 82ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro/RJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no CC 126545-BA, AgRg no AREsp 36392-RJ, CC 111565-BA
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