AgRg no CC 131820 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2013/0409360-3
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. FALÊNCIA. DECISÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 59/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes" (Súmula n. 59/STJ).
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no CC 131.820/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. FALÊNCIA. DECISÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 59/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes" (Súmula n. 59/STJ).
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no CC 131.820/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental para reformar a decisão anteriormente proferida e não
conhecer do conflito de competência, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000059
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