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Jurisprudência


AgRg no CC 133575 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0096385-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ARREMATAÇÃO IMÓVEL DETERMINADA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA - PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é competente a justiça trabalhista para a ação de manutenção de posse na qual se discute aspectos relativos à validade da constrição judicial sobre o imóvel determinada por aquela justiça especializada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 133.575/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - CC 109146-RN, CC 107917-BA, AgRg no CC 57615-PE
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