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Jurisprudência


AgRg no CC 134248 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0135574-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTES FEDERAIS NA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DO DESINTERESSE DA CEF NA LIDE PELO JUÍZO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM DO ESTADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O conflito de competência foi decidido, em favor do juízo estadual, dentro do cenário processual de não integrar a relação processual de fundo nenhum dos entes do art. 109, I, da Constituição, a partir do fato de o Juízo Federal haver reconhecido o desinteresse da CEF na relação processual (Súmulas 150 e 254/STF). 2. O exame do eventual (des) acerto da decisão do juízo federal, no que tange ao desinteresse da CEF na lide, extravasa a esfera de atribuição desta Corte no âmbito do conflito de competência, já que não lhe cabe a jurisdição revisional ordinária (duplo grau) daquele juízo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 134.248/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 30/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 30/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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