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Jurisprudência


AgRg no CC 134347 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0140168-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. De acordo com o entendimento da Primeira Seção desta Corte, a Justiça do Trabalho é competente para o processo e julgamento de causas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime da CLT, instituído por meio de legislação municipal própria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC 134.347/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:001017 ANO:2008 UF:MG ART:00001 PAR:ÚNICO(CÓRREGO DO BOM JESUS)
Veja : STJ - AgRg no CC 135877-MG
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