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Jurisprudência


AgRg no CC 134360 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0140994-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA POR JUÍZO APONTADO COMO CONFLITANTE. SÚMULA 59/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 59 deste Superior Tribunal de Justiça: "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. 2. O conflito de competência não é meio idôneo ao julgamento do mérito da causa, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC 134.360/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, "por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00115LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000059
Veja : (CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA - VIAINADEQUADA) STJ - AgRg no CC 102463-SP
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