AgRg no CC 134595 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0156832-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO FEDERAL E ESTADUAL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NÃO COBERTURA DO FCVS. VERIFICAÇÃO DA ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PELA JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA N. 150 DO STJ).
TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, PARA AJUSTES QUE NÃO PREVEEM A CLÁUSULA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Justiça Comum Federal, em atenção ao conjunto fático-probatório dos autos e à Súmula n. 150 do STJ, decidiu pela inexistência de interesse jurídico que justificasse na lide a presença da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal.
2. A questão acerca da legitimidade da Caixa Econômica Federal, em ações cujo objeto seja a discussão de contrato de financiamento imobiliário com cobertura do FCVS, foi objeto de apreciação pela Primeira Seção desta Corte no REsp n. 1.133.769 - SP, de relatoria do Exmo. Min. Luiz Fux, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia. Em razão disso, determina-se a competência da Justiça Estadual, quando o contrato não prevê a cobertura do FCVS.
3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 134.595/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 14/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO FEDERAL E ESTADUAL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NÃO COBERTURA DO FCVS. VERIFICAÇÃO DA ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PELA JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA N. 150 DO STJ).
TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, PARA AJUSTES QUE NÃO PREVEEM A CLÁUSULA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Justiça Comum Federal, em atenção ao conjunto fático-probatório dos autos e à Súmula n. 150 do STJ, decidiu pela inexistência de interesse jurídico que justificasse na lide a presença da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal.
2. A questão acerca da legitimidade da Caixa Econômica Federal, em ações cujo objeto seja a discussão de contrato de financiamento imobiliário com cobertura do FCVS, foi objeto de apreciação pela Primeira Seção desta Corte no REsp n. 1.133.769 - SP, de relatoria do Exmo. Min. Luiz Fux, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia. Em razão disso, determina-se a competência da Justiça Estadual, quando o contrato não prevê a cobertura do FCVS.
3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 134.595/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 14/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia
Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/09/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000150
Veja
:
(CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO SEM COBERTURA DO FCVS -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL) STJ - REsp 1133769-RN (RECURSO REPETITIVO)
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