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Jurisprudência


AgRg no CC 135673 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0218365-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 135.673/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "[...] não há falar em "intimação pessoal" de terceiro interessado para se manifestar no incidente de conflito de competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe confiram tal prerrogativa".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00060 PAR:ÚNICO ART:00141
Veja : (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA - JUÍZO UNIVERSAL) STJ - CC 82445-RJ
Sucessivos : AgInt no CC 144334 RJ 2015/0301474-3 Decisão:08/06/2016 DJe DATA:17/06/2016AgInt no CC 143863 RJ 2015/0273917-8 Decisão:25/05/2016 DJe DATA:31/05/2016AgRg nos EDcl no CC 125103 RJ 2012/0219719-0 Decisão:27/04/2016 DJe DATA:03/05/2016
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