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Jurisprudência


AgRg no CC 136083 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0243473-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a dicção do art. 115, incisos I e II, do CPC, para ocorrer conflito de competência é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para o julgamento de um processo. E, na hipótese em análise, não restou demonstrada a existência de manifestações por parte de juízos diversos que possam configurar o conflito, a não ser o inconformismo do executado, ora agravante, diante da omissão do juízo suscitado em apreciar o seu pedido para que os autos fossem encaminhados para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Carta Magna. Cabe ao suscitante se utilizar dos meios processuais cabíveis perante o próprio juízo da execução, a fim de arguir a incompetência da Justiça Cível para o julgamento da causa, o que não se admite seja feito pela via eleita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC 136.083/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00115 INC:00001 INC:00002
Veja : STJ - CC 32749-SE, AgRg no CC 30356-SP
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