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Jurisprudência


AgRg no CC 136407 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0251983-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO INICIADA EM ESTABELECIMENTO PENAL ESTADUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FISCALIZAÇÃO DA PENA. JUÍZO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 192 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Nos termos do Enunciado n. 192 do Superior Tribunal de Justiça, "compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual". In casu, tratando-se de apenado pela Justiça Federal que vinha cumprindo a pena perante o Juízo da execução estadual, não há falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal, tão somente em razão da superveniência da progressão ao regime aberto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 136.407/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000192
Veja : (EXECUÇÃO DA PENA - CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL - COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA ESTADUAL - PROGRESSÃO DE REGIME) STJ - AgRg no CC 136666-PR
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