AgRg no CC 136712 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0275102-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC.
2. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no CC 136.712/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC.
2. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no CC 136.712/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 03/03/2015)Acórdão
A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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