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Jurisprudência


AgRg no CC 137228 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0313387-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Encerrado o processo de recuperação judicial não há que se falar em decisões conflitantes entre o juízo onde se processa a quebra e o de eventuais execuções individuais. 2. O recebimento de apelação com efeito suspensivo contra a sentença que extinguiu a recuperação da agravante não revigora nem torna válida decisão anterior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC 137.228/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no CC 137228-DF, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Veja : (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ENCERRAMENTO - AUSÊNCIA DE CONFLITO) STJ - AgRg no CC 41684-SP(APELAÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU RECUPERAÇÃOJUDICIAL) STJ - AgRg no CC 117885-DF
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