AgRg no CC 137240 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0313631-8
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 70 DA LEI N.
11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DOS DELITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Nos termos do art. 70 da Lei n. 11.343/2006, quando demonstrada a transnacionalidade dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.
11.343/2006, a competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça Federal.
Todavia, o que se vislumbra da leitura dos documentos que instruem o presente feito é que inexiste qualquer elemento apto a confirmar a eventual origem estrangeira da droga, restando ausente a demonstração da transnacionalidade do delito. O próprio Delegado de Polícia Federal deixou de indiciar os investigados pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas, porquanto não vislumbrou elementos suficientes de sua ocorrência.
A mera constatação de domicílio em região fronteiriça ou de menção a localidades inseridas em região de fronteira não são suficientes para se concluir pela transnacionalidade da conduta, havendo necessidade de comprovação, ou pelo menos a existência de indícios concretos, da origem estrangeira das substâncias ilícitas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 137.240/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 27/05/2015)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 70 DA LEI N.
11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DOS DELITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Nos termos do art. 70 da Lei n. 11.343/2006, quando demonstrada a transnacionalidade dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.
11.343/2006, a competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça Federal.
Todavia, o que se vislumbra da leitura dos documentos que instruem o presente feito é que inexiste qualquer elemento apto a confirmar a eventual origem estrangeira da droga, restando ausente a demonstração da transnacionalidade do delito. O próprio Delegado de Polícia Federal deixou de indiciar os investigados pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas, porquanto não vislumbrou elementos suficientes de sua ocorrência.
A mera constatação de domicílio em região fronteiriça ou de menção a localidades inseridas em região de fronteira não são suficientes para se concluir pela transnacionalidade da conduta, havendo necessidade de comprovação, ou pelo menos a existência de indícios concretos, da origem estrangeira das substâncias ilícitas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 137.240/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 27/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da A Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria e Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2015
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00035 ART:00070
Veja
:
(TRÁFICO DE DROGAS - TRANSNACIONALIDADE DO DELITO - NÃOCOMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no CC 127006-PR, CC 107624-RJ, CC 116156-SP
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