AgRg no CC 137444 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0326084-7
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. HIPÓTESES DO ART. 115 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se de Agravo Regimental em Conflito de Competência suscitado logo após o advento de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível de Curitiba-PR, que, com base no art. 109, VIII, da Constituição Federal, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.
2. In casu, somente o juízo estadual emitiu provimento declaratório sobre a questão da competência. Não há, nos autos, pronunciamento do juízo federal sobre o tema, de modo que não estão configuradas as hipóteses que caracterizam o conflito de competência e que se encontram previstas no art. 115 do CPC.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no CC 137.444/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 21/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. HIPÓTESES DO ART. 115 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se de Agravo Regimental em Conflito de Competência suscitado logo após o advento de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível de Curitiba-PR, que, com base no art. 109, VIII, da Constituição Federal, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.
2. In casu, somente o juízo estadual emitiu provimento declaratório sobre a questão da competência. Não há, nos autos, pronunciamento do juízo federal sobre o tema, de modo que não estão configuradas as hipóteses que caracterizam o conflito de competência e que se encontram previstas no art. 115 do CPC.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no CC 137.444/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 21/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada
do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/05/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00115
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