AgRg no CC 137595 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0333577-7
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CLASSIFICADO COMO EXTRACONCURSAL E EXCLUÍDO, PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, DA SEARA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONFLITO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O crédito ora debatido já fora classificado pela instância ordinária como extraconcursal, e, portanto, excluído, de imediato, da seara da recuperação judicial.
2. Já havendo sido excluído o crédito pelo Juízo de origem, não há como considerar a existência de conflito de competência.
3. Agravo regimental que não traz nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 137.595/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 01/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CLASSIFICADO COMO EXTRACONCURSAL E EXCLUÍDO, PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, DA SEARA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONFLITO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O crédito ora debatido já fora classificado pela instância ordinária como extraconcursal, e, portanto, excluído, de imediato, da seara da recuperação judicial.
2. Já havendo sido excluído o crédito pelo Juízo de origem, não há como considerar a existência de conflito de competência.
3. Agravo regimental que não traz nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 137.595/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 01/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João
Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - AgRg no CC 129639-RJ
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