AgRg no CC 139479 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0073669-0
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação objetivando a complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas, de maneira reflexa, os aspectos da relação de trabalho. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 139.479/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 18/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação objetivando a complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas, de maneira reflexa, os aspectos da relação de trabalho. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 139.479/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 18/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe
Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STF - RE 586453-SE (REPERCUSSÃO GERAL) RE 583050-RS (REPERCUSSÃO GERAL)
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