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Jurisprudência


AgRg no CC 140146 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0105361-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO PRATICADOS EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias possam prejudicar o cumprimento do plano de soerguimento. 2. No que diz respeito à Lei n.º 13.043/2014, que acrescentou o art. 10-A à Lei n.º 10.522/2002, possibilitando o parcelamento de crédito de empresas em recuperação, a Segunda Seção decidiu que a edição da referida legislação não repercute na jurisprudência desta Corte Superior a respeito da competência do juízo da recuperação, sob pena de afrontar o princípio da preservação da empresa. Precedentes da Segunda Seção. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 140.146/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ART:00047 ART:0010A(ARTIGO 10A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014)LEG:FED LEI:013043 ANO:2014
Veja : (COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS DE EXECUÇÃO DOPATRIMÔNIO DA EMPRESA) STJ - AgRg no CC 136978-GO, AgRg no CC 124052-SP, AgRg no CC 129622-ES, AgRg no CC 119203-SP, AgRg no AgRg no CC 119970-RS(COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EDIÇÃO DA LEI13.043/2014) STJ - AgRg no CC 129290-PE, AgRg no CC 141807-AM, AgRg no CC 136844-RS
Sucessivos : AgInt no CC 151018 SP 2017/0037034-0 Decisão:28/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no CC 144029 SP 2015/0284721-5 Decisão:26/10/2016 DJe DATA:08/11/2016AgRg no CC 139250 SP 2015/0056064-1 Decisão:09/03/2016 DJe DATA:17/03/2016
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