AgRg no CC 141270 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0140188-4
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÕES DOS JUÍZOS EM CONFLITO. NÃO JUNTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não demonstrada a ocorrência do conflito de competência por não terem sido juntadas, sequer na presente sede, as decisões dos d.
Juízos supostamente em conflito.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 141.270/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÕES DOS JUÍZOS EM CONFLITO. NÃO JUNTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não demonstrada a ocorrência do conflito de competência por não terem sido juntadas, sequer na presente sede, as decisões dos d.
Juízos supostamente em conflito.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 141.270/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido
o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Ausente, justificadamente, o
Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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