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Jurisprudência


AgRg no CC 142891 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0217568-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADA. AÇÃO DE DEPÓSITO. APREENSÃO DE GRÃOS DE SOJA. SUSPENSÃO. JUÍZO FALIMENTAR. FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECATÓRIA DEVOLVIDA. CONFLITO PREJUDICADO. LIMINAR REVOGADA. 1. O referido juízo suscitado noticia que houve a suspensão da ação de depósito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e requereu a devolução da precatória que deu origem ao conflito. 2. Não havendo mais decisão que importe em ameaça à competência do juízo de recuperação judicial, em sindicar a essencialidade de bens ao regular desenvolvendo das atividades econômico-produtivas da empresa recuperanda, fica prejudicado o conflito. 3. Conflito de competência e agravo regimental prejudicados. Liminar de fls. 125-129 (e-STJ) revogada. (AgRg no CC 142.891/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti julgando prejudicado o conflito de competência e a retificação de voto do Sr. Ministro Relator no mesmo sentido, decide a Segunda Seção, por unanimidade, julgar prejudicado o conflito de competência e por consequência o agravo regimental de fls. 142-152 (e-STJ), revogada a decisão concessiva de liminar de fls. 125-129 (e-STJ), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti (voto-vista) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)