AgRg no CC 143756 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0266619-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CRÉDITO EXCLUÍDO DO PLANO RECUPERACIONAL PELO INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que cabe ao juízo da recuperação decidir se determinado crédito faz parte do plano de recuperação judicial, não sendo possível tal análise no âmbito do conflito de competência. Precedentes.
2. Tendo o juízo da recuperação excluído o crédito em exame do respectivo plano, cessa sua competência para processá-lo, inexistindo, nesses termos, o conflito suscitado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 143.756/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 03/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CRÉDITO EXCLUÍDO DO PLANO RECUPERACIONAL PELO INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que cabe ao juízo da recuperação decidir se determinado crédito faz parte do plano de recuperação judicial, não sendo possível tal análise no âmbito do conflito de competência. Precedentes.
2. Tendo o juízo da recuperação excluído o crédito em exame do respectivo plano, cessa sua competência para processá-lo, inexistindo, nesses termos, o conflito suscitado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 143.756/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 03/11/2016)Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/11/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
(CARÁTER DOS CRÉDITOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL) STJ - AgRg no CC 113228-GO(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO) STJ - AgRg no CC 129639-RJ, AgRg no CC 137595-GO
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