AgRg no CC 144710 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0314747-9
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no CC 144.710/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no CC 144.710/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 15/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/03/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 253862-SP
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