AgRg no CC 145119 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2016/0021855-6
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
ESTELIONATO. LOCAL EM QUE SITUADA AGÊNCIA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO DO PREJUÍZO E FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
A agência da vítima é fator determinante para fixação de competência em se tratando de crime de estelionato, sendo este o lugar da consumação do delito, em virtude do momento do prejuízo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 145.119/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 17/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
ESTELIONATO. LOCAL EM QUE SITUADA AGÊNCIA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO DO PREJUÍZO E FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
A agência da vítima é fator determinante para fixação de competência em se tratando de crime de estelionato, sendo este o lugar da consumação do delito, em virtude do momento do prejuízo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 145.119/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 17/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(CRIME DE ESTELIONATO COM TRANSFERÊNCIA DE VALORES - COMPETÊNCIA) STJ - CC 142934-PR, CC 136853-MG, CC 130490-CE, CC 142436-SP, CC 136119-SP, CC 143621-PR
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