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Jurisprudência


AgRg no CC 148628 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2016/0234960-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO TELEOLÓGICA. REUNIÃO DOS FEITOS. MEDIDA ADEQUADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Havendo possível conexão teleológica entre os delitos supostamente investigados, é medida adequada a reunião dos feitos para garantia de segurança jurídica e melhor apuração de todos os fatos. II - In casu, foram apreendidos três veículos produtos de crime (receptação e adulteração) que faziam transportes de mercadorias proibidas (art. 334-A, CP), de modo que há conexão entre os supostos delitos, porquanto a prática daquele possivelmente ocorreu para garantia deste. III - Aplica-se a súmula 122/STJ, competindo à Justiça Federal processar e julgar todos os delitos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 148.628/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : DJe 09/11/2016
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0334ALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000122
Veja : (CONEXÃO TELEOLÓGICA) STJ - CC 146160-MT
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