AgRg no HC 102493 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2008/0061118-0
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.
NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. WRIT EXTINTO EM FACE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. SÚMULA 695/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
01. "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade" (Súmula 695/STF).
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 102.493/DF, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.
NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. WRIT EXTINTO EM FACE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. SÚMULA 695/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
01. "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade" (Súmula 695/STF).
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 102.493/DF, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado
do TJ/PE), Felix Fischer, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Informações adicionais
:
"[...]o fato de o réu ter sido supostamente representado, em
duas audiências ainda da fase de instrução preliminar, por
'estagiária', e não por advogado legalmente habilitado, não tem o
condão de comprometer a liberdade de locomoção.
[...]não há ilegalidade ou abuso de poder a serem sanados em
sede de habeas corpus. A quaestio nulidade do processo por
cerceamento de defesa poderá ser suscitada em revisão criminal".
"'A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no
sentido da inadequação da via do habeas corpus para a análise de
questões alheias à privação da liberdade de locomoção'.[...].
Há outros julgados do Supremo Tribunal Federal afirmando a tese
de que 'o habeas corpus é uma garantia da liberdade de locomoção
contra violência ou coação, ou seja, contra uma prisão, uma ameaça
de prisão ou pelo menos alguma espécie de constrangimento físico ou
moral à liberdade física'[...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000695
Veja
:
(HABEAS CORPUS - CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO) STF - RHC 116344, RHC 117755, HC 111717, RHC 116619, HC 123995