AgRg no HC 147035 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2009/0177130-7
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DO PRÉVIO WRIT. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ANÁLISE SUPERADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus impetrado contra decisão liminar indeferida pelo Tribunal a quo fica prejudicado com a superveniência do julgamento de mérito do mandamus na origem. Precedentes.
2. Ademais, com a superveniência de sentença, fica superada a alegação de nulidade da decisão que analisou a resposta à acusação - por ausência de fundamentação concreta acerca do indeferimento dos pedidos formulados em favor do acusado -, uma vez que todas as questões levantadas pela defesa já foram amplamente analisadas e debatidas durante a persecutio criminis e devidamente apreciadas por ocasião do édito condenatório.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 147.035/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DO PRÉVIO WRIT. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ANÁLISE SUPERADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus impetrado contra decisão liminar indeferida pelo Tribunal a quo fica prejudicado com a superveniência do julgamento de mérito do mandamus na origem. Precedentes.
2. Ademais, com a superveniência de sentença, fica superada a alegação de nulidade da decisão que analisou a resposta à acusação - por ausência de fundamentação concreta acerca do indeferimento dos pedidos formulados em favor do acusado -, uma vez que todas as questões levantadas pela defesa já foram amplamente analisadas e debatidas durante a persecutio criminis e devidamente apreciadas por ocasião do édito condenatório.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 147.035/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(INDEFERIMENTO DA LIMINAR - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA) STJ - AgRg no HC 330651-SP, AgRg no HC 288056-SP STF - RHC-AGRG 129355-SP
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