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Jurisprudência


AgRg no HC 165885 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2010/0048416-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Com a superveniência do julgamento da apelação, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual. 2. Impossibilidade de flexibilização da súmula 691/STF, na espécie. 3. A decisão agravada, que negou seguimento ao habeas corpus, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC 165.885/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO - NOVO TÍTULO JUDICIAL) STJ - HC 29007-SP, AgRg nos EDcl no RHC 37154-RJ, AgRg no RHC 53487-SP
Sucessivos : AgRg no RHC 54615 SP 2014/0329903-3 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:03/11/2015AgRg no HC 325068 SP 2015/0124070-7 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:26/10/2015AgRg no HC 182855 RJ 2010/0154684-5 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:19/10/2015
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