AgRg no HC 208984 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2011/0129014-0
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO WRIT. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota a firme compreensão de que, ressalvadas as hipóteses de flagrante anomalia, a estreita via eleita de habeas corpus não comporta a possibilidade de se revolver os elementos probatórios que pautaram as instâncias ordinárias, submetidos à cognição exauriente e vertical, e culminaram com a prolatação de sentença condenatória, sendo certo, portanto, que o pedido de trancamento da ação penal evidencia-se incabível.
2. Recurso a que se nega provimento.
(AgRg no HC 208.984/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO WRIT. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota a firme compreensão de que, ressalvadas as hipóteses de flagrante anomalia, a estreita via eleita de habeas corpus não comporta a possibilidade de se revolver os elementos probatórios que pautaram as instâncias ordinárias, submetidos à cognição exauriente e vertical, e culminaram com a prolatação de sentença condenatória, sendo certo, portanto, que o pedido de trancamento da ação penal evidencia-se incabível.
2. Recurso a que se nega provimento.
(AgRg no HC 208.984/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja
:
STJ - RHC 32524-PR, RHC 28664-PE
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