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Jurisprudência


AgRg no HC 216763 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2011/0201296-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Há de ser julgado prejudicado o writ objetivando o reconhecimento da nulidade da decisão que não fundamentou e não acolheu as teses de inépcia da inicial, falta de justa causa e atipicidade, ante a prolação de sentença condenatória, que constitui novo título a justificar a manutenção da medida. 3. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC 216.763/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : AgRg no HC 197892 SP 2011/0034337-7 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:19/10/2015AgRg no HC 222837 SP 2011/0255175-1 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:19/10/2015AgRg no RHC 50722 RJ 2014/0209436-2 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:08/10/2015
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