AgRg no HC 218434 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2011/0218745-4
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PERDA DO CARGO. EFEITO SECUNDÁRIO DA PENA. WRIT. NÃO CABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a Súmula 694 do STF, possui jurisprudência no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que decretou a perda da função pública, por não haver violação ao direito de locomoção.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 218.434/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 23/06/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PERDA DO CARGO. EFEITO SECUNDÁRIO DA PENA. WRIT. NÃO CABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a Súmula 694 do STF, possui jurisprudência no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que decretou a perda da função pública, por não haver violação ao direito de locomoção.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 218.434/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 23/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Leopoldo
de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000694
Veja
:
STJ - HC 276261-GO, HC 263001-SP
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