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Jurisprudência


AgRg no HC 218504 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2011/0219916-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. - Sobrevindo decisão condenatória, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por excesso de prazo na formação da culpa e por ausência de fundamentação no decreto preventivo, pois nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória recorrível constitui novo título para justificar a custódia cautelar, devendo os seus fundamentos serem submetidos à análise do Tribunal de origem antes de aqui ser apreciados, vedada a supressão de instância. Precedentes desta Corte e do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 218.504/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : STJ - HC 293561-SP, HC 274775-PR STF - HC 103570, HC 117015
Sucessivos : AgRg no RHC 48847 PI 2014/0135398-8 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:10/09/2015AgRg no RHC 56227 MS 2015/0023656-2 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:10/09/2015
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