main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 224827 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2011/0270687-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO. EXECUÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que, "como a Lei 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, deve ser reconhecida a existência de crime único de estupro, caso as condutas tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático." (AgRg no AREsp n. 233.559/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, 6ª T., DJe 10/2/2014, destaquei.). 2. Se transitada em julgado a ação penal a que respondeu o acusado, deve o Juízo das execuções proceder à nova dosimetria da pena, nos termos do Enunciado Sumular n. 611 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 224.827/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais : "[...] 'por força da aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais favorável, a Lei 12.015/2009 deve retroagir, para alcançar os delitos dos arts. 213 e 214 do Código Penal, cometidos antes da aludida Lei 12.015/2009'".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00213 ART:00214(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.015/2009)LEG:FED LEI:012015 ANO:2009LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000611
Veja : (ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - UNIFICAÇÃO EM UM MESMO TIPOPENAL - CRIME ÚNICO DE ESTUPRO - RETROATIVIDADE DA LEI 12.015/2009) STJ - AgRg no AREsp 233559-BA, HC 282246-SP, HC 274127-SP, REsp 1066724-DF, AgRg no REsp 1244888-RS, HC 202507-DF, AgRg no REsp 1354598-RS, REsp 1176752-RJ(AÇÃO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA) STJ - HC 243678-SP, HC 95811-RS, HC 274848-SP, HC 280205-SP
Mostrar discussão