- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 238564 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2012/0070030-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reforma do acórdão proferido pela instância antecedente não demandou reexame do contexto fático-probatório dos autos, mas mera leitura das conclusões firmadas pela Corte estadual, pois é incontroverso do acórdão impugnado que todas as vítimas se encontravam no interior de uma chácara - embora em locais diversos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 238.564/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão