AgRg no HC 240386 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2012/0082712-0
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NO RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Hipótese em que a inicial trouxe pedido específico para concessão da liberdade provisória do paciente até o julgamento da apelação.
Inadmissível o conhecimento do pedido de liberdade provisória até o trânsito em julgado dos recursos Especial e Extraordinário posteriormente interpostos, porquanto não veiculado na inicial do presente writ.
- O agravante não fez juntar aos autos a prova pré-constituída da interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário inviabilizando a análise da possibilidade de concessão da ordem de ofício.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 240.386/CE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NO RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Hipótese em que a inicial trouxe pedido específico para concessão da liberdade provisória do paciente até o julgamento da apelação.
Inadmissível o conhecimento do pedido de liberdade provisória até o trânsito em julgado dos recursos Especial e Extraordinário posteriormente interpostos, porquanto não veiculado na inicial do presente writ.
- O agravante não fez juntar aos autos a prova pré-constituída da interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário inviabilizando a análise da possibilidade de concessão da ordem de ofício.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 240.386/CE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AgRg no HC 312653-PA, AgRg no HC 253194-SP, AgRg no HC 217408-SP
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