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Jurisprudência


AgRg no HC 245635 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2012/0121215-4

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. EXAME INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Realizado o laudo de forma indireta, não tendo sido apontado nenhum fundamento capaz de justificar a não realização da perícia de forma direta, impõe-se o afastamento da qualificadora. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 245.635/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 09/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - SUBSTITUIÇÃO DO LAUDOPERICIAL) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1419093-DF, AgRg no REsp 1337425-DF, AgRg no REsp 1519675-RS(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXAME PERICIALINDIRETO - COMPROVAÇÃO DE QUALIFICADORA) STJ - HC 374354-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1644973 MT 2016/0334623-8 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017
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