AgRg no HC 250820 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2012/0164424-7
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. VALIDADE DO PROTOCOLO POSTAL. TEMA NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A questão relativa à data de postagem do protocolo postal - se válida ou não -, a fim de aferir a tempestividade dos embargos de declaração, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que impede o seu exame diretamente por esta Corte Superior, haja vista a inadmissibilidade da supressão de instância.
2. Ademais, ainda que se considere a data do protocolo postal, o recurso se encontra intempestivo. Tal constatação não implica reformatio in pejus, pois não agrava a situação do ora agravante.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 250.820/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. VALIDADE DO PROTOCOLO POSTAL. TEMA NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A questão relativa à data de postagem do protocolo postal - se válida ou não -, a fim de aferir a tempestividade dos embargos de declaração, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que impede o seu exame diretamente por esta Corte Superior, haja vista a inadmissibilidade da supressão de instância.
2. Ademais, ainda que se considere a data do protocolo postal, o recurso se encontra intempestivo. Tal constatação não implica reformatio in pejus, pois não agrava a situação do ora agravante.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 250.820/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:EST PRC:000203 ANO:2011 UF:MG
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