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Jurisprudência


AgRg no HC 254574 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2012/0196842-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RESOLUÇÃO DA ANVISA. INVÁLIDA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a Resolução n. 104, de 6/12/2000, do Diretor-Presidente da ANVISA, que excluiu o cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas proibidas, porquanto não referendada pela Diretoria colegiada, é inválida, não surtindo, pois, efeitos no mundo jurídico, de modo que não há que se falar em abolitio criminis. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 254.574/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000104 ANO:2000(ANVISA)
Veja : STJ - HC 79916-PE, HC 191023-RS, HC 97355-BA
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