AgRg no HC 257525 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2012/0222344-6
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA.
AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE INDIVIDUAL.
PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Na hipótese dos autos, o Juízo das Execuções Criminais declarou o integral cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, a evidenciar a falta de interesse processual no manejo do writ, remédio jurídico de índole constitucional que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção dos indivíduos, contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Restituída a liberdade ao apenado, eventual irresignação com a imposição do decreto condenatório poderá ser manejada pelas vias ordinárias previstas na legislação processual.
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 257.525/SE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA.
AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE INDIVIDUAL.
PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Na hipótese dos autos, o Juízo das Execuções Criminais declarou o integral cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, a evidenciar a falta de interesse processual no manejo do writ, remédio jurídico de índole constitucional que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção dos indivíduos, contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Restituída a liberdade ao apenado, eventual irresignação com a imposição do decreto condenatório poderá ser manejada pelas vias ordinárias previstas na legislação processual.
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 257.525/SE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
(CUMPRIMENTO DA PENA - HABEAS CORPUS PREJUDICADO) STJ - AgRg no HC 118764-MG, HC 119699-PA, AgRg no HC 231269-SP, AgRg no HC 213122-SP
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