AgRg no HC 262380 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2012/0273863-6
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Não há previsão legal para a interposição do recurso de apelação contra o acórdão que não conheceu de habeas corpus nesta Corte. A inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na hipótese impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação de erro grosseiro. Precedente.
2. As matérias trazidas na presente impetração foram devidamente enfrentadas, ficando afastada a existência de qualquer ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. O impetrante tenta submeter ao Superior Tribunal de Justiça matéria já analisada em sede de recurso especial e agravo em recurso especial, fato que impossibilita o conhecimento deste writ; vedado, ainda, o exame de fatos e provas, o que torna a via eleita imprópria.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 262.380/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Não há previsão legal para a interposição do recurso de apelação contra o acórdão que não conheceu de habeas corpus nesta Corte. A inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na hipótese impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação de erro grosseiro. Precedente.
2. As matérias trazidas na presente impetração foram devidamente enfrentadas, ficando afastada a existência de qualquer ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. O impetrante tenta submeter ao Superior Tribunal de Justiça matéria já analisada em sede de recurso especial e agravo em recurso especial, fato que impossibilita o conhecimento deste writ; vedado, ainda, o exame de fatos e provas, o que torna a via eleita imprópria.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 262.380/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO) STJ - AgRg no Ag 1433263-SP