AgRg no HC 263472 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0009583-5
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO PREJUDICADO. PRISÃO. IMPLEMENTO DE AMBAS AS CONDIÇÕES ALTERNATIVAS.
1. Pleito de absolvição da ré por atipicidade da conduta que se encontra prejudicado em razão do trânsito em julgado do processo originário, pois os recursos especial e extraordinário interpostos pela defesa contra o acórdão atacado foram inadmitidos e os recursos de agravo tiveram seus provimentos negados por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Pedido de revogação da prisão preventiva que perdeu seu objeto, uma vez que a benesse foi deferida, liminarmente, pelo antecessor do relator, de forma alternativa, isto é, enquanto não ocorrido o trânsito em julgado da condenação ou encerrado o julgamento do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 263.472/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 15/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO PREJUDICADO. PRISÃO. IMPLEMENTO DE AMBAS AS CONDIÇÕES ALTERNATIVAS.
1. Pleito de absolvição da ré por atipicidade da conduta que se encontra prejudicado em razão do trânsito em julgado do processo originário, pois os recursos especial e extraordinário interpostos pela defesa contra o acórdão atacado foram inadmitidos e os recursos de agravo tiveram seus provimentos negados por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Pedido de revogação da prisão preventiva que perdeu seu objeto, uma vez que a benesse foi deferida, liminarmente, pelo antecessor do relator, de forma alternativa, isto é, enquanto não ocorrido o trânsito em julgado da condenação ou encerrado o julgamento do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 263.472/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 15/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
(TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ORIGINÁRIO - HABEAS CORPUSPREJUDICADO) STJ - HC 121174-MG
Mostrar discussão