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Jurisprudência


AgRg no HC 265247 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0049905-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO DE MENORES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Na hipótese, apesar de o réu ostentar duas condenações com trânsito em julgado, o magistrado de primeiro grau utilizou uma delas como maus antecedentes, na primeira fase de fixação da pena, e a outra como agravante (segunda fase), o que determina a compensação, sob pena de bis in idem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 265.247/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1468788-DF, HC 212449-MS(AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DUAS CONDENAÇÕES - UTILIZAÇÃO COMO MAUSANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE - UTILIZAÇÃO COMO REINCIDÊNCIANA SEGUNDA FASE - BIS IN IDEM - INEXISTÊNCIA) STJ - HC 194765-SP
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