AgRg no HC 267527 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0091703-3
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO.
I - Não se admite, na linha de precedentes, em sede de habeas corpus, exame aprofundado do acervo probatório como forma de readequar a pena imposta.
II - No caso, a pena-base de todos os corréus foi aumentada de forma fundamentada em razão das circunstâncias do crime, praticado com extrema violência, não merecendo reparo na via eleita.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 267.527/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/09/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO.
I - Não se admite, na linha de precedentes, em sede de habeas corpus, exame aprofundado do acervo probatório como forma de readequar a pena imposta.
II - No caso, a pena-base de todos os corréus foi aumentada de forma fundamentada em razão das circunstâncias do crime, praticado com extrema violência, não merecendo reparo na via eleita.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 267.527/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STF - HC 97677-PR STJ - AgRg no HC 272522-MG
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