AgRg no HC 268359 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0105079-0
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. SÚMULA N. 444/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento e condenações sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ" (AgRg no HC 218.037/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 2/4/2014).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 268.359/MG, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. SÚMULA N. 444/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento e condenações sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ" (AgRg no HC 218.037/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 2/4/2014).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 268.359/MG, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix
Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444
Veja
:
STJ - HC 248875-RJ, AgRg no HC 218037-SC
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