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Jurisprudência


AgRg no HC 269020 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0116703-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva fundamentado na quantidade e natureza do entorpecente apreendido em poder do paciente, tratando-se de 1.920 g (hum mil e novecentas e vinte gramas) de crack, droga com alto poder viciante e destrutivo, encontra-se correto pois inexistente constrangimento ilegal nos termos do entendimento da Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 269.020/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 1.920 g de crack.
Informações adicionais : (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. NEFI CORDEIRO) "[...] considerando a progressão do paciente para o regime aberto resta prejudicada a análise deste pedido por em virtude da perda superveniente de seu objeto restando a análise quanto à pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos à luz do disposto no artigo 44 do Estatuto Repressivo".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 ART:00059LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORRESTRITIVA DE DIREITOS - INDEFERIMENTO - QUANTIDADE E NATUREZA DADROGA) STJ - AgRg no AREsp 684258-MT, AgRg no REsp 1376334-PR
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