AgRg no HC 271322 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0170035-8
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
Tendo em vista o valor dos bens subtraídos (30 tijolos de seis furos, avaliados em R$ 12,00 (doze reais), aliado à circunstância de que houve a pronta restituição à vitima, deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância. Além disso, na hipótese, os pacientes, embora ostentem anotações, são tecnicamente primários, o que, no caso concreto, não se revela impedimento para o reconhecimento da atipicidade das condutas que lhe são imputadas.
Agravo regimental provido.
(AgRg no HC 271.322/RS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 16/12/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
Tendo em vista o valor dos bens subtraídos (30 tijolos de seis furos, avaliados em R$ 12,00 (doze reais), aliado à circunstância de que houve a pronta restituição à vitima, deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância. Além disso, na hipótese, os pacientes, embora ostentem anotações, são tecnicamente primários, o que, no caso concreto, não se revela impedimento para o reconhecimento da atipicidade das condutas que lhe são imputadas.
Agravo regimental provido.
(AgRg no HC 271.322/RS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 16/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Felix
Fischer, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Felix Fischer os Srs. Ministros Gurgel de
Faria e Reynaldo Soares da Fonseca.
Votou vencido o Sr. Ministro Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC).
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Ribeiro Dantas.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/12/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Relator a p acórdão
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Princípio da insignificância: aplicado ao furto de 30 tijolos
avaliados em R$ 12,00 (doze reais).
Informações adicionais
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SC))
"[...] 'a reincidência e o envolvimento constante do paciente
em delitos contra o patrimônio afastam a aplicação do princípio da
insignificância, pois demonstram comportamento altamente censurável,
a reclamar a atuação do Direito Penal'".
"[...] 'é inaplicável o princípio da insignificância quando o
delito foi praticado em concurso de agentes'" .
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 PAR:00004 INC:00004
Veja
:
(VOTO VENCIDO - RÉU REINCIDENTE - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA) STJ - AgRg no HC 289128-MS, AgRg no HC 267458-RS, AgRg no AREsp 536755-MS STF - HC 122547, RHC 117003(VOTO VENCIDO - CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES -INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA) STJ - AgRg no HC 246784-RS, AgRg no AREsp 464513-MG, AgRg no REsp 1432283-MG STF - HC 103359, HC 112378
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